A mudança do paradigma da teoria das incapacidades com o advento do estatuto da pessoa com deficiência
Resumo
No decorrer da História, houve uma infinda mudança na sociedade. Até a época hodierna, observa-se que a evolução do direito nunca foi constante, por vezes a humanidade prospera e, por outras, retrocede. Consequentemente, o movimento do Direito é pendular, oscilando entre a aplicação do direito posto e a realização da justiça ao caso concreto, ora evolui, ora retrocede. Na contemporaneidade, ao Poder Judiciário cabe a tarefa de integrar e interpretar o ordenamento jurídico, impondo uma nova perspectiva e execução do Direito. Assim, a jurisprudência é, agora, fonte material do Direito, impendendo ao Judiciário, efetivamente, transformar o mundo, confluindo o Direito à Justiça. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é a execução da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque que integrou o sistema normativo brasileiro com hierarquia de Emenda à Constituição. A mudança de paradigma no conceito de pessoa com deficiência é evidente, abarca uma nova perspectiva para os elementos médicos: a social. Todavia, o Código Civil (Lei nº 10.406/02) não absorveu adequadamente as novas diretrizes em sua sistematica, o que gerou sequelas na teoria das incapacidades e, por conseguinte, na validade dos negócios jurídicos realizados por pessoas com transtornos psíquicos e na prescrição. Assim, é revelante que os aplicadores do Direito adequem a codificação civil aos novos ventos da convenção e do estatuto, para que não haja retrocesso do pêndulo da evolução da humanidade. [...]Downloads
Publicado
2017-03-18
Como Citar
Gallerani, T. C. (2017). A mudança do paradigma da teoria das incapacidades com o advento do estatuto da pessoa com deficiência. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 135–154. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/22
Edição
Seção
Direito Privado