Representatividade adequada no processo coletivo breve análise comparativa dos sistemas brasileiro e americano
Palavras-chave:
processo coletivo, legitimidade, representatividade adequada, acesso à justiçaResumo
Ao longo dos últimos anos ocorreram, no Brasil, várias mudanças legislativas no intuito de atender a crescente demanda de proteção dos chamados interesses metaindividuais. A fim de garantir o acesso à justiça a esses direitos, houve necessidade de adaptação da estrutura individualista do Direito, presente no Código de Processo Civil. Daí a criação da Lei 7347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, que, juntos, formam um microssistema de direitos transindividuais. Com eles, foram introduzidas as chamadas legitimação extraordinária e representatividade adequada. Ao contrário do que ocorre com relação à proteção dos direitos individuais, faz-se necessário que um porta-voz fale em juízo em nome de outrem, de um grupo ou coletividade, requerendo a tutela do direito coletivo violado. Assim sendo, é essencial saber se aquele que se apresenta como defensor em juízo do interesse transindividual é um representante adequado da coletividade, classe ou categoria. Por conta disso, instituiu-se a chamada representatividade adequada. A partir dela, os ordenamentos jurídicos criaram diversos critérios de avaliação. O sistema brasileiro de tutela coletiva de direitos, tal como desenhado pelo legislador nas leis 7437/85 e 9096/90, estabeleceu a verificação ope legis da representatividade adequada, enquanto o sistema americano instituiu a verificação ope judicis. O objetivo deste trabalho é analisar como esses sistemas se constituem, assim como apontar seus pontos positivos e negativos.Downloads
Publicado
2017-03-18
Como Citar
Reis, D. A. dos. (2017). Representatividade adequada no processo coletivo breve análise comparativa dos sistemas brasileiro e americano. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 77–94. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/19
Edição
Seção
Direito Público