Representatividade adequada no processo coletivo breve análise comparativa dos sistemas brasileiro e americano

Autores/as

  • Daniela Amaral dos Reis

Palabras clave:

processo coletivo, legitimidade, representatividade adequada, acesso à justiça

Resumen

Ao longo dos últimos anos ocorreram, no Brasil, várias mudanças legislativas no intuito de atender a crescente demanda de proteção dos chamados interesses metaindividuais. A fim de garantir o acesso à justiça a esses direitos, houve necessidade de adaptação da estrutura individualista do Direito, presente no Código de Processo Civil. Daí a criação da Lei 7347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, que, juntos, formam um microssistema de direitos transindividuais. Com eles, foram introduzidas as chamadas legitimação extraordinária e representatividade adequada. Ao contrário do que ocorre com relação à proteção dos direitos individuais, faz-se necessário que um porta-voz fale em juízo em nome de outrem, de um grupo ou coletividade, requerendo a tutela do direito coletivo violado. Assim sendo, é essencial saber se aquele que se apresenta como defensor em juízo do interesse transindividual é um representante adequado da coletividade, classe ou categoria. Por conta disso, instituiu-se a chamada representatividade adequada. A partir dela, os ordenamentos jurídicos criaram diversos critérios de avaliação. O sistema brasileiro de tutela coletiva de direitos, tal como desenhado pelo legislador nas leis 7437/85 e 9096/90, estabeleceu a verificação ope legis da representatividade adequada, enquanto o sistema americano instituiu a verificação ope judicis. O objetivo deste trabalho é analisar como esses sistemas se constituem, assim como apontar seus pontos positivos e negativos.

Biografía del autor/a

Daniela Amaral dos Reis

Mestre em Filosofia Política pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Advogada. Professora da Faculdade de Direito de Sorocaba. Professora da ESAMC Sorocaba.

Publicado

2017-03-18

Cómo citar

Reis, D. A. dos. (2017). Representatividade adequada no processo coletivo breve análise comparativa dos sistemas brasileiro e americano. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 77–94. Recuperado a partir de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/19

Número

Sección

Direito Público