A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017

entre o retrocesso social e a resistência

Autores

  • Gilberto Carlos Maistro Junior

Resumo

A boa fé exige previa negociação coletiva para fim de dispensa em massa de empregados. A lei 13467/17, no art.1º, introduz na CLT o art 477-A que, aparentemente, dispensa a necessidade da referida providência. Todavia, se assim interpretado pode ser considerado inconstitucional. A alternativa é a promoção de interpretação conforme a Constituição, com a manutenção da negociação coletiva prévia para fim de validade da dispensa coletiva.

Biografia do Autor

Gilberto Carlos Maistro Junior

Advogado. Mestre em Direito (UNIMES/SP). Doutorando em Direito (FADISP/SP). Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Coordenador-Pedagógico dos Cursos de Especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (1ª e 2ª Turmas) e de Direito Processual Civil (1ª Turma) da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Membro do CEAPRO ─ Centro de Estudos Avançados de Processo. Diretor de Ensino da ABPT─ Associação Brasileira de Processualistas do Trabalho.

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Publicado

2017-03-18

Como Citar

Maistro Junior, G. C. (2017). A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017: entre o retrocesso social e a resistência. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 302–325. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/35

Edição

Seção

Direito Privado