A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017
entre o retrocesso social e a resistência
Resumo
A boa fé exige previa negociação coletiva para fim de dispensa em massa de empregados. A lei 13467/17, no art.1º, introduz na CLT o art 477-A que, aparentemente, dispensa a necessidade da referida providência. Todavia, se assim interpretado pode ser considerado inconstitucional. A alternativa é a promoção de interpretação conforme a Constituição, com a manutenção da negociação coletiva prévia para fim de validade da dispensa coletiva.Downloads
Publicado
2017-03-18
Como Citar
Maistro Junior, G. C. (2017). A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017: entre o retrocesso social e a resistência. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 302–325. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/35
Edição
Seção
Direito Privado