Garantias constitucionais processuais e justiça consensual, podem conviver harmonicamente?
Resumo
A crise do Direito Penal tem demonstrado que a aplicação da pena como única forma de sanção já não pode ser mais aceita. Discute-se se outras formas de composição de litígios fora do processo podem ser aceitas, uma vez que, excluindo-se ou mitigando-se o processo, estar-se-ia afastando os princípios constitucionais da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, bem como que o processo seria a única instância para que as partes pudessem ver garantidos os seus direitos materiais e processuais. Devem se buscar outras formas de soluções de conflitos fixando-se na justiça consensual. O Brasil não possui uma forma eficaz de justiça consensual, posto que o sistema processual pátrio ainda vive um dilema conceitual não se definindo entre sistema anglo- saxão ou continental europeu. Neste diapasão, conclui-se que a única saída é a urgente reforma do sistema processual pátrio com a valorização da justiça consensual.Downloads
Publicado
2021-03-18
Como Citar
Martins, A. (2021). Garantias constitucionais processuais e justiça consensual, podem conviver harmonicamente?. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 369–379. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/39
Edição
Seção
Direito Criminal