Garantias constitucionais processuais e justiça consensual, podem conviver harmonicamente?

Autores/as

  • Arual Martins

Resumen

A crise do Direito Penal tem demonstrado que a aplicação da pena como única forma de sanção já não pode ser mais aceita. Discute-se se outras formas de composição de litígios fora do processo podem ser aceitas, uma vez que, excluindo-se ou mitigando-se o processo, estar-se-ia afastando os princípios constitucionais da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, bem como que o processo seria a única instância para que as partes pudessem ver garantidos os seus direitos materiais e processuais. Devem se buscar outras formas de soluções de conflitos fixando-se na justiça consensual. O Brasil não possui uma forma eficaz de justiça consensual, posto que o sistema processual pátrio ainda vive um dilema conceitual não se definindo entre sistema anglo- saxão ou continental europeu. Neste diapasão, conclui-se que a única saída é a urgente reforma do sistema processual pátrio com a valorização da justiça consensual.

Biografía del autor/a

Arual Martins

Promotor de Justiça no estado de São Paulo. Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito de Sorocaba. Mestrando em Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Publicado

2021-03-18

Cómo citar

Martins, A. (2021). Garantias constitucionais processuais e justiça consensual, podem conviver harmonicamente?. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 369–379. Recuperado a partir de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/39

Número

Sección

Direito Criminal