Aplicação da qualificadora do feminicídio aos crimes contra transexuais
Palavras-chave:
Feminicídio, Transexualidade, Violência contra mulher, Proteção igualitáriaResumo
O presente artigo visa analisar a aplicação aos crimes contra transexuais da qualificadora do feminicídio, incluída através da Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015 na parte especial do Código Penal, verificando a possibilidade de os transexuais figurar como vítima, sujeito passivo, seja em razão de violência doméstica e familiar, por menosprezo ou discriminação à sua condição de gênero, seja quando vítima de homicídio ou tentativa de homicídio. Para tanto, serão estudados inicialmente princípios fundamentais inerentes à vida humana, bem como aspectos gerais da Lei 13.104 de 9 de março de 2015, que incluiu no Código Penal a qualificadora do delito de feminicídio como crime cometido contra a mulher, tipificando o feminicídio como homicídio qualificado, incluindo-o no rol dos crimes hediondos. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos, legislação brasileira e obras que versam a respeito do tema ora estudado.Downloads
Publicado
2020-03-20
Como Citar
Domingues, V. C. (2020). Aplicação da qualificadora do feminicídio aos crimes contra transexuais. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 2(1), 450–466. Recuperado de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/69
Edição
Seção
Direito Criminal