O duty to mitigate the loss no direito brasileiro
É justo o credor ser indenizado por prejuízos que deixou de mitigar?
Abstract
O duty to mitigate the loss é um instituto do direito anglo-saxão utilizado como forma de limitação da indenização em decorrência do inadimplemento contratual, conhecido também como doutrina dos danos evitáveis. Foi vertido para o Português como “dever de mitigar os próprios prejuízos”, ou seja, diante de um inadimplemento, não pode o credor permanecer inerte e ver o aumento de seu prejuízo para, após, requerer a indenização do valor total, sem a exclusão dos danos evitáveis, quando havia medidas razoáveis que poderiam ter sido to-madas. A boa-fé objetiva ilumina a conduta das partes da relação obrigacional, exigindo-se um agir de forma leal e cooperativa, como parceiros contratuais com a finalidade de se chegar ao adimplemento. A boa-fé também deve estar presente diante do inadimplemento, a fim de que não se agrave ainda mais os prejuízos dele decorrentes. E nesse ponto entra o institu-to da mitigação de danos. Diante da importância que o duty to mitigate the loss vem ganhan-do no direito brasileiro, o presente trabalho visa a tentar responder o seguinte questiona-mento: é justo o credor ser indenizado por prejuízos que deixou de mitigar? Além da pergun-ta acima, deve-se questionar: Houve a recepção do chamado dever de mitigar os próprios prejuízos? É realmente um “dever”? Qual o fundamento e os requisitos para tal recepção? [...]Downloads
Published
2017-03-18
How to Cite
Chong, P. A. (2017). O duty to mitigate the loss no direito brasileiro: É justo o credor ser indenizado por prejuízos que deixou de mitigar?. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 190–209. Retrieved from https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/28
Issue
Section
Direito Privado