Mandado de segurança - aspectos relevantes da Lei nº 12.016, De 07.08.09 à vista do Código de Processo Civil de 2015
Resumen
Dentre as ações constitucionais, certamente poucas assumem relevo maior que o mandado de segurança. O mandado de segurança é uma garantia deferida ao particular contra atos ilegais e abusivos do Estado prevista no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal em vigor. É o meio processual célere e adequado para proteger de modo eficiente o direito líquido e certo que não seja amparável por habeas corpus ou por habeas data nas hipóteses em que o agente responsável pela ilegalidade ou pelo abuso do poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas. Presta-se para que os indivíduos defendam-se contra os atos ilegais ou abusivos perpetrados pelo Estado, razão pela qual constitui um instrumento de salvaguarda da liberdade civil e política. “O mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”² A definição de Hely Lopes Meirelles do mandado de segurança persiste lapidar. [...]Descargas
Publicado
2017-03-18
Cómo citar
Guerra, A. D. de M. (2017). Mandado de segurança - aspectos relevantes da Lei nº 12.016, De 07.08.09 à vista do Código de Processo Civil de 2015. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 95–119. Recuperado a partir de https://fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/20
Número
Sección
Direito Público